Concurso cultural, sorteio e vale-brinde: a diferença na Lei 5.768/1971
Concurso cultural ou sorteio: segundo a Lei 5.768 de 1971, são modalidades distintas de promoção com prêmio, ao lado do vale-brinde. Segundo o Decreto 70.951 de 1972, o sorteio obedece à Loteria Federal ou a uma combinação de números, e o concurso cobre competição de qualquer natureza. Só o concurso exclusivamente cultural, sem álea nem pagamento dos concorrentes, escapa da autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Por Equipe Votos Já · Última atualização
Sorteio, vale-brinde e concurso: três modalidades, uma exigência
Sorteio, vale-brinde e concurso dividem a mesma exigência, segundo a Lei 5.768 de 1971: quando o prêmio é distribuído de graça como propaganda, a operação depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda. Segundo o gov.br, quem responde por essa autorização hoje é a Secretaria de Prêmios e Apostas.
O que separa as três está no decreto que regulamenta a lei. No sorteio, a sorte decide, por Loteria Federal ou combinação de números. No vale-brinde, o prêmio prometido é entregue no ato em que o vale é apresentado. No concurso, quem decide é uma disputa: previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza.
'Cultural' não é uma quarta modalidade na lei. É uma condição que tira o concurso da regra geral, e só vale quando o texto é atendido por inteiro.
O sorteio no decreto: cupom numerado e Loteria Federal
Segundo o Decreto 70.951 de 9 de agosto de 1972, os sorteios obedecem aos resultados da Loteria Federal ou a uma combinação de números, e concorrem cupons ou elementos sorteáveis emitidos e numerados em séries. O prêmio deve ser entregue em até 30 dias, contados da data do sorteio.
A divulgação do resultado publica na íntegra os números correspondentes aos prêmios maiores, segundo o mesmo decreto. Quatro marcas identificam o sorteio no papel: cupom numerado, série, extração e prazo de entrega. Nenhuma delas é um voto.
Vale uma dica de leitor. Um regulamento que diz 'sorteio' deve trazer o cupom e o critério da extração; um que diz 'concurso' deve trazer a competição e o processo para decidi-la.
O concurso no decreto: plano claro e condições iguais para todos
Segundo o Decreto 70.951, o concurso se define por previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza, e a empresa indica no plano, de forma clara e inequívoca, o processo do concurso. O texto exige ainda condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.
Em português corrente, o decreto quer saber como se compete e quer que a regra valha igual para todos. Numa disputa decidida por votos, as perguntas que daí saem são três: qual conta vale, quem pode votar e se os concorrentes enfrentam as mesmas condições. Essa é uma leitura, não um parecer.
A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada. O texto de 1972 dizia que o processo de apuração seria o aprovado pela Secretaria da Receita Federal; é dado histórico, já que o gov.br atribui hoje a autorização à Secretaria de Prêmios e Apostas.
A isenção que dá sentido ao concurso cultural
Segundo a Lei 5.768, fica dispensado de autorização o concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo que não esteja subordinado a álea, o fator sorte, nem a pagamento pelos concorrentes, e que não prenda concorrentes ou contemplados à compra ou ao uso de bem, direito ou serviço.
Três perguntas aplicam o texto a um caso concreto, e uma resposta afirmativa em qualquer uma delas tira o concurso do rótulo de isento, na leitura direta da lei. Se sobrar dúvida, ela vai ao organizador e, quando o caso pedir, à Secretaria.
- Álea: o regulamento diz que o vencedor sai por sorteio, extração ou outro fator de sorte? Se diz, o rótulo cultural deixa de caber.
- Pagamento: existe taxa de inscrição, ingresso ou qualquer valor pago pelos concorrentes para entrar na disputa?
- Vínculo: o prêmio exige comprovar a compra ou o uso de um bem, direito ou serviço, como a nota fiscal de uma loja?
Duas regras de fora que mostram a lógica da lei
O sorteio feito diretamente por pessoa jurídica de direito público, dentro da própria jurisdição, como auxílio à fiscalização ou arrecadação de tributos, não depende de autorização, segundo a Lei 5.768. A razão aparente é a finalidade: a lei olha para a propaganda de empresas, não para o instrumento fiscal do poder público.
Já o sorteio, vale-brinde ou concurso de uma organização da sociedade civil, feito para arrecadar recursos de manutenção ou custeio, depende de prévia autorização. Um prêmio que financia a entidade sai, portanto, da zona de isenção que o concurso cultural ocupa.
Pedido no SCPC: quem autoriza e quem pode pedir
Segundo o gov.br, o pedido de autorização é protocolado no Sistema de Controle de Promoção Comercial, o SCPC, e a autorização só pode ser concedida a pessoa jurídica com atividade empresarial comprovadamente quite com impostos federais, estaduais e municipais.
A lei de 1971 descreve o requisito em outras palavras: atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, com tributos em dia. Quem pede e responde pela promoção é a empresa promotora. O participante de um concurso, e quem divulga a sua participação, não pedem autorização nenhuma; o que podem fazer é perguntar ao organizador se ela existe.
Prêmio em dinheiro e teto do prêmio: dois limites da lei
Segundo a Lei 5.768, é proibida a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro, e o valor máximo dos prêmios é fixado em razão da receita operacional da empresa ou da natureza da sua atividade, de forma a não desvirtuar a operação de compra e venda.
Para quem organiza ou divulga um concurso online, a primeira regra pesa mais do que parece. Um regulamento que prometa converter o prêmio em dinheiro conflita com esse parágrafo da lei, e o participante que o lê deve perguntar ao organizador como o prêmio será entregue.
Votação do público decide um concurso ou um sorteio?
Segundo as definições do Decreto 70.951, o sorteio obedece à Loteria Federal ou a uma combinação de números, e o concurso abrange competição de qualquer natureza. Uma disputa decidida por votos do público se aproxima da segunda descrição, em leitura direta do texto; o enquadramento de um caso concreto passa pela autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Uma votação não tem cupom numerado nem extração. Conta-se, e quem soma mais vence. Chamar de sorteio uma promoção em que o público escolhe o vencedor, na leitura da Votos Já, confunde o regulamento antes mesmo de ele chegar a quem vota.
Uma mistura merece atenção: o concurso de votos que também sorteia um brinde entre quem votou. Pelo texto, são duas modalidades numa mesma promoção, e cada uma deve estar descrita no regulamento. Vale perguntar ao organizador como a autorização tratou as duas.
O que a Votos Já faz com essa distinção
A Votos Já divulga participações em concursos online e enquetes e não enquadra a promoção na Lei 5.768: autorizar é com a Secretaria de Prêmios e Apostas, e responder pelo regulamento é com o organizador. Antes de qualquer divulgação, lemos o regulamento do concurso e perguntamos ao organizador, por escrito, se há autorização quando o prêmio é dado como propaganda.
Se o regulamento chama de sorteio algo que se decide por votos, ou de concurso cultural algo que cobra inscrição ou exige compra, a divulgação não começa até o texto ser corrigido.
Se tiver dúvida sobre o seu caso, envie o link e o regulamento pelo WhatsApp.
| Modalidade | O que decide | Autorização | Regra que o texto traz |
|---|---|---|---|
| Sorteio | Loteria Federal ou combinação de números | Prévia, do Ministério da Fazenda | Cupons numerados em séries; prêmio em até 30 dias |
| Vale-brinde | A apresentação do vale | Prévia, do Ministério da Fazenda | Prêmio entregue no ato da apresentação |
| Concurso | Competição de qualquer natureza | Prévia, do Ministério da Fazenda | Processo indicado no plano de forma clara |
| Concurso exclusivamente cultural | Disputa cultural, artística, desportiva ou recreativa | Dispensada, sem álea, pagamento ou compra | As três condições valem juntas |
| Sorteio de ente público | Auxílio à fiscalização de tributos | Dispensada | Dentro da jurisdição do ente |
| Organização da sociedade civil | Arrecadar recursos de manutenção | Prévia, do Ministério da Fazenda | Vale para sorteio, vale-brinde e concurso |
| Apuração do concurso | Sede da empresa autorizada | Faz parte da promoção autorizada | Texto de 1972 citava a Receita Federal |
| Prêmio | Qualquer modalidade autorizada | Teto ligado à receita da empresa | Proibido distribuir ou converter em dinheiro |
Passo a passo
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Identifique a modalidade no regulamento
Procure no regulamento se a promoção se chama sorteio, vale-brinde ou concurso e se o texto diz o que decide o vencedor: extração, vale apresentado ou competição.
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Aplique o teste da isenção cultural
Se o regulamento se diz cultural, confira as três condições: nenhuma álea, nenhum pagamento pelos concorrentes e nenhuma ligação com a compra ou o uso de bem, direito ou serviço.
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Veja se o prêmio é dado como propaganda
Segundo a Lei 5.768, a empresa que distribui o prêmio a título de propaganda precisa de prévia autorização. Procure no regulamento o nome da promotora e o que ela promove.
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Pergunte ao organizador pela autorização
Peça por escrito a indicação da autorização e o nome da empresa promotora. Sem resposta, a divulgação da sua participação fica parada.
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Confira a forma de entrega do prêmio
Veja como o prêmio chega ao vencedor e confirme que não há troca por dinheiro, pois, segundo a Lei 5.768, a conversão é proibida.
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Anote o prazo de entrega
Num sorteio, o decreto fixa até 30 dias da data do sorteio; num vale-brinde, a entrega é na apresentação do vale. Num concurso, anote o prazo que o regulamento informar.
Perguntas e respostas
Concurso cultural precisa de autorização?
Não, quando o concurso é exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, segundo a Lei 5.768. Ele não pode depender de álea nem de pagamento pelos concorrentes, nem prender concorrentes ou contemplados à compra ou ao uso de bem, direito ou serviço. Se uma dessas condições falha, a promoção volta a depender de prévia autorização.
Qual é a diferença entre sorteio e vale-brinde?
No sorteio, o resultado vem da Loteria Federal ou de uma combinação de números, e o prêmio sai em até 30 dias da data do sorteio, segundo o Decreto 70.951. No vale-brinde, o prêmio prometido é entregue no ato em que o vale é apresentado. O primeiro depende de uma extração; o segundo, da apresentação do vale.
Quem autoriza hoje uma promoção com prêmio?
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, segundo o gov.br, e o pedido é protocolado no SCPC. O decreto de 1972 citava a Secretaria da Receita Federal na aprovação do processo de apuração do concurso, dado histórico. Quem pede é a pessoa jurídica promotora, nunca o participante.
Dá para pagar o prêmio de um concurso em dinheiro?
Não. Segundo a Lei 5.768, a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro é proibida. O mesmo texto manda fixar o valor máximo dos prêmios pela receita operacional da empresa ou pela natureza da atividade. Um regulamento que prometa o equivalente em dinheiro merece pergunta ao organizador antes de qualquer divulgação.
Uma votação do público é concurso ou sorteio?
Segundo as definições do Decreto 70.951, uma votação do público se aproxima do concurso, que cobre competição de qualquer natureza, e não do sorteio, que obedece à Loteria Federal ou a números combinados. É uma leitura do texto, não um enquadramento oficial: o caso concreto passa pela autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Qual é o prazo para entregar o prêmio de um sorteio?
O prazo é de até 30 dias, contados da data do sorteio, segundo o Decreto 70.951 de 1972. No vale-brinde a regra é outra: o prêmio prometido é entregue no ato da apresentação do vale. O prazo de um concurso é o que o regulamento do organizador informar.
Uma organização da sociedade civil pode sortear prêmios para arrecadar recursos?
Sim, com prévia autorização. Segundo a Lei 5.768, sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada de organização da sociedade civil, para arrecadar recursos de manutenção ou custeio, depende dela. O sorteio de pessoa jurídica de direito público, como auxílio à fiscalização ou arrecadação de tributos, é outro caso e está dispensado.
Fontes
- www2.camara.leg.br. www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5768-20-dezembro-1971-357812-normaatualizada-pl.html.
- gov.br. gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-atividades-de-distribuicao-gratuita-de-premios-a-titulo-de-propaganda-ou-de-captacao-de-poupanca-popular.
- www2.camara.leg.br. www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-70951-9-agosto-1972-419543-publicacaooriginal-1-pe.html.
- www2.camara.leg.br. www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-70951-9-agosto-1972-419543-publicacaooriginal-1-pe.html.
- www2.camara.leg.br. www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-70951-9-agosto-1972-419543-publicacaooriginal-1-pe.html.
Dizer se um concurso cultural vira sorteio ou promoção comercial, para a Lei 5.768, passa pela Secretaria de Prêmios e Apostas; a Votos Já só lê o regulamento do organizador. Não emitimos parecer jurídico, não prometemos vitória nem aceitamos divulgar concurso cujo regulamento veda ajuda externa. Votações políticas ou governamentais ficam de fora do serviço.
Uma divulgação em concurso fica sob dois regulamentos, o da plataforma e o do organizador. A política de spam da Meta, por exemplo, trata a compra e a venda de curtidas como comportamento a ser removido, e o YouTube tem regras próprias para concursos. O Votos Já lê os dois antes de propor qualquer coisa e, se o regulamento proíbe a divulgação paga, não aceita o trabalho.
As plataformas de concurso conferem os votos como rotina: a Easypromos mantém um controle de fraude sobre as participações, e a Woobox registra e sinaliza votos suspeitos. Uma divulgação que chega a pessoas reais, no ritmo delas e espalhada pelos dias do concurso, é o que essas conferências esperam ver. Nada disto é um método para passar por um controle.
A lei federal das promoções com prêmios exige autorização para a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, e essa obrigação é de quem organiza a promoção. O Votos Já só divulga a participação em concursos e enquetes que outras pessoas organizam. Não aceitamos votações políticas ou governamentais, e não damos parecer jurídico sobre o seu caso.
Nenhum orçamento traz vitória, posição ou número de votos, porque o organizador conta os votos e aplica as suas regras: no regulamento do iBest, por exemplo, o voto repetido não é aceito. Uma desclassificação ou um voto anulado é decisão do organizador. Nada começa antes de você aprovar o orçamento por escrito.